Como funciona o recolhimento de produtos na indústria alimentícia?

Em 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de lotes de frango de uma grande empresa do mercado e determinou o recolhimento de seus produtos devido à suspeita de contaminação por salmonela.
Casos como esse infelizmente não são isolados. Já foram registrados no Brasil, e em outras partes do mundo, eventos em que os alimentos estavam contaminados. Por isso, para garantir a saúde e a segurança do consumidor, as empresas do setor alimentício precisam aprender a efetuar o recolhimento de produtos potencialmente inseguros de maneira rápida e eficaz.
Se você trabalha em uma indústria alimentícia e quer entender como agir em situações semelhantes, continue lendo o texto até o fim.
O que é o recolhimento de produtos alimentícios?
De acordo com a Lei n.º 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a RDC 24/2015, as indústrias alimentícias não podem inserir no mercado produtos que apresentem alto grau de risco, tanto para a saúde quanto para a segurança das pessoas. Caso o fornecedor identifique algum risco nos alimentos fornecidos, ele deve comunicar imediatamente as autoridades e aos consumidores.
O recolhimento de produtos alimentícios é o processo de remoção de itens da cadeia de fornecimento que apresentam não conformidades (insegurança ou ilegalidade). Os motivos dessas inconformidades podem estar atrelados à qualidade, à segurança de alimentos ou ao não cumprimento da legislação, sem envolver o consumidor final.
Essa legislação deve ser aplicada a todas as categorias de alimentos, incluindo os alimentos in natura, bebidas e águas envasadas, ingredientes alimentares, matérias-primas alimentares, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalagens e outros materiais em contato com alimentos.
O processo de recolhimento é uma prática recomendada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma ferramenta essencial para a redução e o gerenciamento de riscos.
Como funciona o recolhimento de produtos na indústria alimentícia?
Inicialmente, é necessário que as empresas tenham um Plano de Recolhimento, que funcionará como passo-a-passo para quando for necessário realizar um recolhimento.
O Plano de Recolhimento é um conjunto de documentos, estruturado na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), que permite às empresas organizarem o “passo-a-passo” para iniciarem e executarem um recolhimento. A existência de um plano prévio é importante para conferir agilidade e organização ao processo de recolhimento. Todas as empresas interessadas devem dispor de um Plano de Recolhimento.
De acordo com a RDC 24/2015, o processo deverá conter as seguintes etapas:
Art. 5º A rastreabilidade de produtos deve ser assegurada em todas as etapas da cadeia produtiva, para garantir a efetividade do recolhimento.
Art. 6º Todas as empresas da cadeia produtiva devem manter, no mínimo, registros que permitam identificar as empresas imediatamente anterior e posterior na cadeia produtiva e os produtos recebidos e distribuídos.
Ou seja, é a rastreabilidade que permitirá que as empresas consigam identificar onde os produtos potencialmente inseguros estão e, assim, efetuar o recolhimento
De que forma planejar e executar esse recolhimento?
A fim de garantir a eficiência do processo de recolhimento de produtos alimentícios, reduzir os gastos e efetuar a coleta da forma mais rápida possível, reunimos um passo a passo que você pode usar para se orientar.
Comunique o recolhimento à Anvisa
Após identificar algum risco no lote de alimentos, a indústria deve entrar em contato com a Anvisa relatando a necessidade imediata do recolhimento dos seus produtos, apontando os motivos para a adoção da medida.
Em seguida, a empresa deve preencher um formulário referente ao Anexo I da resolução RDC 25/2015 (Comunicação de Recolhimento à Anvisa e Mensagem de Alerta aos Consumidores). Após o preenchimento, é necessário enviá-lo para o e-mail recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br.
É preciso também informar o órgão sobre as práticas de recolhimento de lote e seus possíveis resultados por meio do Anexo II (Relatório Inicial do Recolhimento), Anexo III (Relatório Periódico do Recolhimento) e Anexo IV (Relatório Conclusivo do Recolhimento).
Por fim, a Anvisa decidirá se o conteúdo de alerta para os consumidores elaborado pela empresa apresenta ou não validade.
Envie um comunicado aos compradores que fizeram a revenda
Para evitar que os alimentos cheguem até os consumidores finais, destacamos a importância de comunicar os revendedores quanto antes. Essa medida vai possibilitar agilizar o processo, mesmo que algumas vendas tenham sido feitas. Nesse caso, será mais fácil identificar os compradores e evitar o consumo do produto não conforme.
Não existe um canal formal para fazer esse alerta aos revendedores — ele pode ser feito por telefonemas, e-mails, mensagens SMS ou redes sociais. Algumas empresas utilizam sistemas automatizados de integração que as conectam aos seus fornecedores, facilitando o fluxo de informações e a comunicação.
Utilize os canais de divulgação da empresa para anunciar o recolhimento
Visando auxiliar na disseminação da informação, a indústria deve utilizar de todos os canais disponíveis para veicular seu alerta. Por isso, optar por grandes canais como jornal impresso e emissoras de rádio e televisão pode ser uma medida necessária.
Além disso, é preciso considerar o potencial da internet e das redes sociais. Levando em conta o alcance das postagens e da rápida cadeia de compartilhamento de informações, usar as mídias online se torna um caminho barato e eficiente.
Qual é a diferença do recolhimento para o recall e a rastreabilidade?
Vale destacar, por fim, as diferenças entre recolhimento, recall e rastreabilidade. O recolhimento de produtos não abrange os itens vendidos aos consumidores finais. Sendo assim, corresponde ao processo de remoção de um produto da cadeia de suprimentos sem envolver o consumidor final.
O recall, por outro lado, refere-se à remoção gratuita de um produto não conforme da cadeia de suprimentos e da posse do consumidor final. Em muitos casos, os termos recolhimento e recall são usados como sinônimos.
Já a rastreabilidade de embalagens é a habilidade de monitorar um alimento pelas etapas específicas de produção, processamento e distribuição até a chegada ao consumidor final. Por isso, é um processo essencial para facilitar toda a operação de recolhimento.
A SIG possui a solução PAC.TRUST, que atende as demandas da legislação local para apoiar as indústrias no processo de rastreabilidade e recall, além de trazer uma transparência a todo o processo produtivo de um produto.
Quer saber como podemos apoiar a sua empresa nessa demanda? a solução se aplica para todos os segmentos da indústria de alimentos, não somente para os produtos envasados em embalagem cartonada SIG. Entre em contato conosco e assine nossa newsletter para receber mais informações sobre as nossas soluções.