Conheça agora mesmo o Programa de Controle de Alergênicos!

Toda e qualquer empresa envolvida na fabricação de produtos cobertos pela Resolução RDC nº 26/2015 deve conhecer o Programa de Controle de Alergênicos (PCAL). Em 2018, a ANVISA publicou a segunda versão de um guia que fala sobre o tema, trazendo ao público um modelo de referência para cumprimento legislativo por parte das organizações.
O PCAL toca em assuntos de grande relevância para o bem-estar dos brasileiros: as alergias e os alérgenos alimentares. De acordo com o guia, existem mais de 170 alimentos que já foram identificados nessa categoria.
Para aprofundar a compreensão do tema, conversamos com Katherine Helena Oliveira de Matos, Consultora em Food Safety da SIG. Continue a leitura e conheça o Programa de Controle de Alergênicos!
O que são alergias alimentares?
Antes de conhecer o PCAL, de fato, é interessante entender o que são as alergias alimentares. Em geral, elas induzem reações adversas no organismo humano e são desencadeadas por respostas imunológicas presentes em pessoas sensíveis a determinados alimentos.
É comum que os sintomas dessas alergias surjam pouco depois da ingestão do alimento. Contudo, existem pessoas que demoram mais do que alguns minutos para observar os efeitos dessa sensibilidade.
Já em relação aos sintomas, também é preciso analisar cada caso. Afinal, eles podem ser percebidos de diferentes formas a depender do organismo. Porém, já se sabe que a reação de maior risco — e que exige atenção extra — é a anafilaxia. Caso não seja tratada de imediato, ela pode levar, até mesmo, a óbito
Quais são os principais alimentos alergênicos?
Ainda que exista uma vasta quantidade de alimentos potencialmente alergênicos, o guia publicado pela ANVISA afirma que, em média, 90% dos casos são causados pelos seguintes alimentos e seus derivados. São eles:
● soja;
● ovos;
● trigo;
● peixe;
● castanhas;
● amendoim;
● crustáceos;
● leite;
É relevante pontuar que, quando se é alérgico, não é preciso ingerir grandes quantidades da substância sensibilizante. Pequenas porções já são capazes de desencadear reações adversas. E, uma vez que não existe cura para essa condição, a recomendação é restringir o consumo dos alimentos, prevenindo complicações clínicas.
Para ajudar na identificação desses itens, o Programa de Controle de Alergênicos atua em prol da informação voltada a indivíduos sensíveis a determinadas substâncias. Nesse sentido, ele preconiza que as empresas e os atores da cadeia produtiva forneçam dados transparentes e de fácil compreensão sobre o que está contido em seus produtos.
Isso vale tanto para a inserção intencional da substância potencialmente alergênica quanto para a não intencional, chamada de contaminação cruzada. Ela é, inclusive, apontada como uma das principais responsáveis por desencadear reações adversas em indivíduos sensíveis.
Por fim, o PCAL informa que os envolvidos no processo de distribuição, produção, armazenamento, industrialização, fracionamento e comércio de alimentos têm a obrigação legal de informar a composição de seus produtos, bem como evitar essa contaminação cruzada.
Do que trata a RDC 26 de 2015?
Segundo a ANVISA um Programa de Controle de Alergênicos são procedimentos de Boas Práticas de Fabricação destinados a identificar e controlar os principais alimentos alergênicos e seus derivados que estão presentes nos estabelecimentos fabricantes, a fim de mitigar o risco de contaminação cruzada com esses constituintes durante a produção dos alimentos. Todas as empresas envolvidas na fabricação dos produtos cobertos pela RDC n. 26/2015 devem adotar esse programa, pois essa é uma exigência para a veiculação de advertências da contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus derivados.
Para entender por completo a motivação por trás do PCAL, é interessante conhecer a resolução RDC 26/2015. Ela foi elaborada de modo a levar informações visíveis, corretas e compreensíveis referentes aos principais alérgenos que podem estar contidos em produtos alimentícios.
Segundo Matos, a consultora entrevistada, os principais pontos a serem ressaltados na resolução incluem a:
● necessidade de oferecer ao público informações sobre a presença intencional de alimentos alergênicos (e derivados);
● obrigatoriedade de informar o potencial de contaminação cruzada do produto;
● imposição de clarificar aos consumidores a ausência de itens sensibilizantes.
Para cumprir com essas três grandes regras, as empresas e os fornecedores precisam seguir diversos requisitos no manejo de produtos que causam alergias. Eles serão apresentados na sequência.
Que medidas são contempladas pelo Programa de Controle de Alergênicos?
Primeiramente, é importante citar que o Programa de Controle de Alergênicos cobre todos os estágios do processo de fabricação de alimentos, desde a produção primária até a comercialização. Sabendo disso, é fundamental conferir o guia relativo ao programa.
O guia estabelecido pela ANVISA deve ser usado, pelas empresas, como um referencial. Ou seja, o guia em si não estabelece as obrigações/requisitos que as empresas devem cumprir. Ele serve como uma referência para as empresas para a implantação do Programa de Controle de Alergênicos.
Processo produtivo
O PCAL preconiza que os alimentos com alérgenos sejam produzidos em espaços físicos diferentes do restante. Ou, no mínimo, que a companhia invista em linhas de produção separadas.
Matéria-prima e ingredientes
Substâncias alergênicas diversas podem ser encontradas nas matérias-primas e nos ingredientes usados em produtos como aromatizantes e espessantes.
Por isso, é fundamental ter compromisso na análise dos veículos por trás desse tipo de produto, garantindo que o consumidor saiba da presença de potenciais alimentos alergênicos, mesmo que de modo não intencional, no produto.
Embalagem e rotulagem
Caso as embalagens e rotulagens dos itens de risco sejam realizadas na mesma linha de produção dos que são seguros para ingestão, é preciso tratá-los da mesma maneira que os produtos com contaminação cruzada. Ou seja, é necessário aplicar as devidas indicações na embalagem e higienizar os equipamentos no intervalo das operações.
Armazenamento e transporte
O armazenamento, o transporte e o reprocessamento de produtos alergênicos também devem ser feitos de modo separado dos outros itens livres de risco.
Qual é a diferença entre alergia e intolerância alimentar?
De acordo com Matos, “a principal diferença entre esses dois conceitos é a resposta do organismo ao entrar em contato com a substância sensibilizante”.
A intolerância sugere uma digestão incorreta do alimento, o que culmina, geralmente, em problemas gastrointestinais. A alergia, por outro lado, gera uma resposta imunológica imediata. Ela pode variar na gravidade dos sintomas gerados, sendo importante buscar orientação médica.
Por meio deste conteúdo, foi possível perceber que o tema é de grande relevância para a saúde pública. Por isso, é essencial que as empresas da indústria de alimentos e bebidas atentem as exigências estabelecidas pela ANVISA para o controle de alergênicos. Desse modo, podem amparar a segurança, o saúde e os direitos dos consumidores.
A SIG possui uma equipe de especialistas que podem apoiar a sua empresa a implementar um programa de controle de alergênicos de maneira rápida e eficiente, além de oferecer treinamentos e consultoria no assunto. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo e assine nossa newsletter para se manter atualizado sobre os temas mais interessantes da indústria de alimentos e bebidas.